A Decisão do STJ sobre a Utilização da CNIB em Execução de Título Extrajudicial
No recente julgamento do REsp 2.141.068-PR, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, decidiu pela possibilidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em execuções de título extrajudicial entre particulares.
Esta decisão, proferida em 18 de junho de 2024 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 21 de junho de 2024, representa um marco significativo no Direito Processual Civil.
Destaques da Decisão
O ponto central da decisão é a possibilidade de uso da CNIB pelo Juízo Cível em execuções de título extrajudicial, desde que sejam exauridos os meios executivos típicos.
Essa medida é considerada subsidiária, significando que só pode ser adotada após a falha das tentativas convencionais de penhora de bens.
Base Legal e Evolução Jurisprudencial
A decisão se fundamenta no art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece a indisponibilidade de bens do devedor tributário quando não são encontrados bens penhoráveis.
Além disso, o art. 30, III, da Lei 8.935/1994, e o Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a CNIB, também servem de base para a decisão.
Mudança de Entendimento
Historicamente, a jurisprudência do STJ limitava a aplicação do art. 185-A do CTN à execução fiscal de créditos tributários, excluindo execuções de título extrajudicial entre particulares.
Contudo, a declaração de constitucionalidade do art. 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5.941/DF, juntamente com os princípios da efetividade da jurisdição (arts. 4º e 6º do CPC), ampliaram a interpretação, permitindo a utilização da CNIB em execuções cíveis.
Harmonia com a Súmula 560/STJ
A decisão do STJ está alinhada com a Súmula 560, que exige o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis antes da decretação de indisponibilidade de bens, reforçando a subsidiariedade dessa medida.
Conclusão
A decisão do STJ no REsp 2.141.068-PR consolida a possibilidade de utilização da CNIB em execuções de título extrajudicial entre particulares, desde que sejam esgotados os meios executivos típicos.
Essa medida visa aumentar a efetividade da jurisdição, garantindo que os credores tenham à disposição uma ferramenta eficaz para a satisfação de seus créditos. Este entendimento representa um avanço na aplicação de medidas atípicas no processo civil, promovendo maior proteção aos direitos dos credores sem desrespeitar os direitos dos devedores.
Essa decisão é crucial para advogados e operadores do direito, pois amplia as estratégias disponíveis para a execução de títulos extrajudiciais, refletindo um avanço significativo na jurisprudência brasileira.