Prazo para empresas entregarem relatório de transparência salarial termina nesta quinta

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No contexto empresarial contemporâneo, a busca pela igualdade salarial entre homens e mulheres tem se destacado como uma prioridade inegociável. Diante deste cenário, ressaltamos a importância do cumprimento do prazo para o envio do relatório semestral de transparência e igualdade salarial, estabelecido para até 29 de fevereiro de 2024.

O marco legislativo para essa causa foi estabelecido pelo Poder Executivo por meio da Lei nº 14.611/2023, publicada em 4 de julho de 2023. Esta legislação não apenas reforçou a proibição de distinção salarial entre gêneros, já garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas também introduziu inovações significativas, como a criação de mecanismos de transparência salarial e a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação neste âmbito.

A regulamentação dessa lei, por meio de Decreto e Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, é aplicável às empresas privadas com mais de cem empregados no Brasil.

O envio do relatório semestral de transparência e igualdade salarial é uma obrigação fundamental estabelecida pela Lei nº 14.611/2023, visando promover a equiparação salarial entre homens e mulheres. Este relatório é enviado através do portal Emprega Brasil e deve conter informações detalhadas sobre critérios de remuneração, bem como ações relacionadas à promoção e contratação de mulheres nas empresas.

É essencial destacar que o não cumprimento desta obrigação pode acarretar penalidades severas para os empregadores. Além de uma multa administrativa que pode chegar a até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos, a legislação prevê sanções para casos de discriminação salarial.

No entanto, o envio do relatório não é apenas uma questão de conformidade legal; é um passo importante na promoção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo. Os dados consolidados pelo Ministério do Trabalho e Emprego serão utilizados para divulgar relatórios sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho, seguindo rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Portanto, encorajamos todas as empresas a cumprirem essa obrigação de maneira diligente e responsável.

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação adicional, estamos à disposição para fornecer suporte através dos nossos canais de comunicação. Não hesite em nos contatar por e-mail ou telefone para esclarecer quaisquer questões relacionadas a este processo crucial.

Vamos juntos construir um futuro empresarial mais equitativo e inclusivo para todos!

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