
A Redução do Valor do ISS Através da Estruturação de Custos na Prestação de Serviços
A legislação tributária brasileira é complexa e frequentemente gera dúvidas entre contribuintes e profissionais da área.
Uma questão recorrente diz respeito à possibilidade de redução do valor do Imposto Sobre Serviços (ISS) através da transferência de custos da prestação de serviços para os clientes.
Neste artigo, analisaremos essa possibilidade e os cuidados necessários para a correta estruturação de operações que visem a minimizar a carga tributária.
O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços e não é cumulativo, o que significa que não permite a dedução de custos diretamente da base de cálculo do imposto.
No entanto, uma análise mais aprofundada da legislação e da forma como os contratos são estruturados pode revelar oportunidades legítimas para reduzir a incidência do tributo.
A primeira consideração importante é a substância econômica das operações. O artigo 123 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que as convenções particulares, mesmo que expressas em contrato, não são oponíveis ao Fisco para modificar a definição, a competência, o lançamento ou a exigibilidade dos tributos. Em outras palavras, o simples rearranjo contratual sem substância econômica não é suficiente para reduzir a base de cálculo do ISS.
No entanto, se os custos de determinados insumos ou serviços são assumidos diretamente pelo cliente, e isso é refletido na estrutura da operação e nos valores cobrados pelo prestador de serviços, pode haver uma base legítima para a redução do valor do ISS. A chave é que a operação deve ter uma substância econômica real e não ser apenas uma tentativa de evasão fiscal.
Para ilustrar, considere uma agência de publicidade que inclui em seus custos valores significativos de serviços de impressão fornecidos por terceiros para a produção de materiais gráficos.
Normalmente, a agência contrataria a gráfica, pagaria pelos serviços de impressão e repassaria esse custo no preço total cobrado ao cliente.
No entanto, se o cliente contratar diretamente a gráfica para a impressão dos materiais e apenas contratar a agência de publicidade para a criação e design dos materiais, o valor cobrado pela agência será reduzido.
Como resultado, a base de cálculo do ISS incidiria apenas sobre o valor correspondente aos serviços criativos e de design prestados pela agência, e não sobre o custo total que incluiria a impressão.
Essa prática deve ser cuidadosamente documentada e estruturada para garantir que reflete a realidade econômica da operação.
A documentação deve incluir contratos detalhados que especificam a responsabilidade de cada parte pelos custos e a razão pela qual a estrutura adotada é a mais eficiente do ponto de vista econômico e operacional.
A possibilidade de reduzir o valor do ISS ao passar os custos da prestação de serviços aos clientes existe, mas depende da correta estruturação das operações e da observância da substância econômica.
As empresas devem buscar assessoria jurídica e tributária para garantir que suas práticas estejam em conformidade com a legislação vigente e que não sejam interpretadas como mera tentativa de evasão fiscal.
A estruturação inteligente de contratos e operações pode resultar em economia tributária significativa, desde que feita de maneira legal e substancialmente justificada.
Assim, o planejamento tributário se torna uma ferramenta valiosa para as empresas, permitindo que aproveitem oportunidades legítimas para reduzir sua carga tributária sem infringir a legislação.

Equipe Cunha & Fintelman Advogados.