
O prazo para Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio deste ano, e, as seguintes pessoas estão obrigadas a declarar:
- o cidadão, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis acima deR$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380,00 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- o cidadão, residente no Brasil, que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- o cidadão, residente no Brasil, que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- para quem efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e quem efetuou operações sujeitas à incidência do imposto;
- no que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e quem pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
O contribuinte poerá escolher entre as delcarações simplificada ou completa, devendo optar pela que lhe for mais benéfica.
No que diz respeito à restituição, têm prioridade no recebimentoos contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além destes, quem tiver valores a receber e optar por declarar através da modalidade “pré-preenchida”, ou fornecer a chave pix (necessariamente o CPF) para recebimento da restituição, também terá prioridade nos valores a receber.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
Para quem tiver imposto a pagar, o valor devido poderá ser quitado em cota única, ou em 8 cotas, com ventcimento da primeira no dia 31 de maio de 2023.
Este ano também teremos a “Campanha Destinação”. Trata-se de um sistema que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo a enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.
Por fim cabe informar que, em caso de atraso na entrega da Declaração será devida multa, no valor de R$165,74, e, caso haja imposto a pagar, 1% a 20% do valor devido, partindo do mínimo de R$165,74.
Caso tenha restado alguma dúvida ou deseje saber quais os documentos necessários para realização da Declaração, entre em contato com a nossa equipe, que lhe encaminhará para nossa especialista.