Redução do Valor do ISS

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A Redução do Valor do ISS Através da Estruturação de Custos na Prestação de Serviços

A legislação tributária brasileira é complexa e frequentemente gera dúvidas entre contribuintes e profissionais da área.

Uma questão recorrente diz respeito à possibilidade de redução do valor do Imposto Sobre Serviços (ISS) através da transferência de custos da prestação de serviços para os clientes.

Neste artigo, analisaremos essa possibilidade e os cuidados necessários para a correta estruturação de operações que visem a minimizar a carga tributária.

O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços e não é cumulativo, o que significa que não permite a dedução de custos diretamente da base de cálculo do imposto.

No entanto, uma análise mais aprofundada da legislação e da forma como os contratos são estruturados pode revelar oportunidades legítimas para reduzir a incidência do tributo.

A primeira consideração importante é a substância econômica das operações. O artigo 123 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que as convenções particulares, mesmo que expressas em contrato, não são oponíveis ao Fisco para modificar a definição, a competência, o lançamento ou a exigibilidade dos tributos. Em outras palavras, o simples rearranjo contratual sem substância econômica não é suficiente para reduzir a base de cálculo do ISS.

No entanto, se os custos de determinados insumos ou serviços são assumidos diretamente pelo cliente, e isso é refletido na estrutura da operação e nos valores cobrados pelo prestador de serviços, pode haver uma base legítima para a redução do valor do ISS. A chave é que a operação deve ter uma substância econômica real e não ser apenas uma tentativa de evasão fiscal.

Para ilustrar, considere uma agência de publicidade que inclui em seus custos valores significativos de serviços de impressão fornecidos por terceiros para a produção de materiais gráficos.

Normalmente, a agência contrataria a gráfica, pagaria pelos serviços de impressão e repassaria esse custo no preço total cobrado ao cliente.

No entanto, se o cliente contratar diretamente a gráfica para a impressão dos materiais e apenas contratar a agência de publicidade para a criação e design dos materiais, o valor cobrado pela agência será reduzido.

Como resultado, a base de cálculo do ISS incidiria apenas sobre o valor correspondente aos serviços criativos e de design prestados pela agência, e não sobre o custo total que incluiria a impressão.

Essa prática deve ser cuidadosamente documentada e estruturada para garantir que reflete a realidade econômica da operação.

A documentação deve incluir contratos detalhados que especificam a responsabilidade de cada parte pelos custos e a razão pela qual a estrutura adotada é a mais eficiente do ponto de vista econômico e operacional.

A possibilidade de reduzir o valor do ISS ao passar os custos da prestação de serviços aos clientes existe, mas depende da correta estruturação das operações e da observância da substância econômica.

As empresas devem buscar assessoria jurídica e tributária para garantir que suas práticas estejam em conformidade com a legislação vigente e que não sejam interpretadas como mera tentativa de evasão fiscal.

A estruturação inteligente de contratos e operações pode resultar em economia tributária significativa, desde que feita de maneira legal e substancialmente justificada.

Assim, o planejamento tributário se torna uma ferramenta valiosa para as empresas, permitindo que aproveitem oportunidades legítimas para reduzir sua carga tributária sem infringir a legislação.

 

Equipe Cunha & Fintelman Advogados.

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